Resumo
A notícia da CBS coloca um percentual no centro da conversa, mas a mudança de 2027 aparece de formas diferentes na conta de cada empresa. O MEI terá um acréscimo fixo; parte do comércio no Simples manterá os percentuais da guia, com atenção ao momento do pagamento. Para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, as compras ajudam a explicar quanto restará para pagar.
O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência para a CBS em 2027. Divulgado em 28 de outubro, o percentual antecipa uma das principais mudanças da reforma tributária: a substituição de PIS e Cofins, duas contribuições federais cobradas sobre as vendas.
Para o MEI, porém, a novidade representa R$ 1 por mês. Para parte do comércio no Simples Nacional, os novos tributos ocupam o espaço dos antigos dentro da mesma guia. Já uma empresa do Lucro Presumido passa a considerar descontos pelas compras que podem mudar o valor a pagar.
São consequências diferentes de uma mesma reforma. E é nessa diferença que a notícia começa a ganhar significado para o negócio.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, será arrecadada pela União. Ao lado dela entra o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, destinado a estados e municípios. Em 2027, a mudança maior acontece na parte federal: PIS e Cofins saem, e a CBS entra. O IBS começa com uma cobrança de 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam existindo.
O ICMS é o imposto estadual presente nas operações com mercadorias. O ISS é o imposto municipal sobre os serviços sujeitos a essa cobrança. Ambos serão reduzidos gradualmente de 2029 a 2032, até a substituição completa pelo IBS em 2033, conforme o calendário da reforma.
Portanto, a empresa que já paga ICMS ou ISS precisa manter essas despesas na previsão de 2027. A entrada da CBS não encerra toda a tributação atual de uma vez.
Também há uma etapa entre o cálculo divulgado pelo TCU e a cobrança. Cabe ao Senado fixar a referência. Se os 11,3% forem mantidos como referência aplicável, a regra de transição resulta, nas operações com tributação padrão, em 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, antes dos descontos permitidos pelas compras.
Para acompanhar o efeito dessa mudança, precisamos colocar os dois anos lado a lado, mantendo o mesmo tipo de empresa na comparação.
No Simples Nacional, vários tributos são reunidos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, a guia mensal de pagamento da empresa. Assim, os percentuais de PIS e Cofins apresentados a seguir já fazem parte dessa guia. Nas empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, essas contribuições são calculadas separadamente dos demais tributos.
Lucro Presumido e Lucro Real são duas formas de calcular os tributos sobre o lucro da empresa. No Lucro Presumido, a legislação considera uma parcela da receita como lucro para esse cálculo, conforme a atividade. No Lucro Real, o ponto de partida é o resultado registrado na contabilidade, com os ajustes exigidos pela legislação.
Considerando um ano anterior completo, empresas com receita de até R$ 78 milhões podem escolher o Lucro Presumido, desde que atendam às demais condições. Também podem optar pelo Lucro Real. Acima desse limite, o Lucro Real é obrigatório pela regra de receita. Algumas atividades, como bancos e seguradoras, precisam adotá-lo mesmo abaixo desse valor, conforme os limites e condições legais.
Esses nomes também ajudam a localizar as empresas na comparação dos tributos sobre as vendas. Em 2026, pela regra geral, quem está no Lucro Presumido paga 3,65% de PIS e Cofins, sem descontar as compras. No Lucro Real, o cálculo começa em 9,25%, mas permite os abatimentos previstos em lei.
Percentuais aproximados para operações comuns no mercado interno. As seis faixas são do comércio. No Simples, a tabela mostra apenas a parcela de PIS e Cofins, não o total do DAS. Fontes: tabela do Simples Nacional e regimes de PIS e Cofins apresentados pela Receita Federal.
A última coluna mostra uma diferença que já existe hoje. A empresa do Lucro Real pode ter um percentual inicial maior e descontar valores de determinadas compras. No Lucro Presumido, a regra comum de PIS e Cofins tem percentual menor, mas a compra não reduz essas contribuições na revenda.
Esse desconto é chamado de crédito tributário. Ele representa um valor que a empresa pode usar para diminuir o tributo a pagar. Não é dinheiro emprestado nem desconto no boleto do fornecedor.
Em 2027, essa possibilidade passa a alcançar também compras de empresas que continuam no Lucro Presumido. A CBS da compra poderá reduzir a CBS das vendas, e o IBS da compra poderá reduzir o IBS das vendas, quando forem cumpridas as condições legais. Cada tributo terá sua própria conta.
É essa mudança que precisa acompanhar a leitura dos percentuais do próximo ano.
As linhas do Simples consideram a permanência de CBS e IBS dentro do DAS. Os percentuais seguem as tabelas previstas para 2027 e 2028. O cenário de 11,3% depende da referência fixada pelo Senado. Produtos e atividades com regras especiais podem ter outros percentuais. ICMS e ISS continuam existindo em 2027.
A comparação permite começar pelo caso em que a diferença é mais direta. Para o MEI, entram R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS por mês. Os dois somam R$ 1, ou R$ 12 em um ano completo.
O MEI do comércio continua com R$ 1 mensal de ICMS, além desse acréscimo. Nos serviços, os R$ 5 de ISS continuam, também acompanhados pelo novo R$ 1. Quem exerce as duas atividades passa de R$ 6 para R$ 7 nessa parte da guia. A contribuição ao INSS permanece separada dessa comparação e acompanha o salário mínimo aplicável. Os valores estão na tabela legal do MEI.
Assim, a entrada de CBS e IBS tem um efeito definido para esse grupo. Ela não transforma o pagamento fixo do MEI em uma cobrança de 11,3% sobre suas vendas.
Há outra mudança prevista para o MEI: o limite anual de receita de R$ 110 mil em 2027. Sua aplicação está condicionada à consideração da renúncia de receita no Orçamento, como estabelece a Lei Complementar 238/2026. Esse limite precisa ser acompanhado separadamente e não deve ser antecipado para o faturamento de 2026.
No Simples do comércio, a leitura das duas tabelas revela uma continuidade importante. Nas cinco primeiras faixas, a parcela de CBS e IBS corresponde à parcela antes destinada a PIS e Cofins. Também permanecem iguais as alíquotas e as deduções usadas para calcular o total da guia.
Mantidas as mesmas condições de cálculo, a empresa não passa a pagar mais DAS apenas porque os nomes dos tributos mudaram. Na primeira faixa, por exemplo, a cobrança total continua em 4%; os 0,62% apresentados nas tabelas são uma parte desses 4%.
Na sexta faixa, há uma redução de 19% para 18,9% na alíquota usada como ponto de partida para calcular a guia. Para conhecer a diferença no pagamento total, porém, é preciso considerar os tributos devidos fora dela. O limite de R$ 3,6 milhões, que já interfere no recolhimento do ICMS pelo Simples, passa a alcançar também o IBS.
Essa continuidade dos percentuais não elimina outra mudança relevante: o momento da cobrança.
Outra mudança envolve o momento em que a venda entra no cálculo do imposto. Hoje, a empresa do Simples que escolheu o regime de caixa calcula a guia mensal com base no dinheiro recebido dos clientes. A partir de 2027, essa opção deixa de existir. O cálculo passa a seguir a lógica do regime de competência: a receita entra conforme as regras de faturamento da operação, mesmo que o cliente ainda não tenha pago, segundo a orientação da Receita Federal.Resolução CGSN nº 190/2026, arts. 1º, 8º e 9º.
O imposto sobre a venda pode permanecer igual, mas a empresa precisará sustentar esse intervalo. Isso torna a reserva financeira e os prazos de recebimento parte da preparação para 2027. A conclusão para esse grupo, portanto, é mais precisa: a tabela pode permanecer igual enquanto a necessidade de dinheiro disponível muda.
No Lucro Presumido, a transformação está principalmente na relação entre compra e venda. Hoje, pela regra comum, a empresa recolhe PIS e Cofins sobre a receita tributável sem reduzir essas contribuições pela compra da mercadoria. Em 2027, uma compra que dê direito a crédito passa a diminuir a CBS e o IBS devidos nas vendas.
Cada R$ 1 de crédito de CBS permitido e disponível reduz em R$ 1 a CBS que a empresa teria de pagar. O mesmo vale para o IBS, em sua conta separada. O valor final depende, portanto, tanto do tributo calculado nas vendas quanto dos créditos que podem ser usados.
É uma mudança relevante para quem compra para revender. A mercadoria adquirida representa uma parcela do preço cobrado ao cliente; quando essa compra permite crédito, parte do tributo da revenda fica coberta pelo abatimento.
O crédito permite descontar o tributo da compra na hora de calcular o tributo da revenda. Se a empresa comprar e revender pelo mesmo valor usado nesse cálculo, com a mesma taxa e direito ao crédito integral, o desconto poderá cobrir toda a cobrança de CBS e IBS daquela revenda.
Quando a revenda acontece por um valor maior, o crédito continua cobrindo a parte correspondente à compra. Nessas mesmas condições, a empresa paga o tributo sobre a diferença que acrescentou ao revender. É essa diferença que recebe o nome de valor agregado. Ela ainda precisa pagar salários, aluguel e outras despesas; portanto, não é toda lucro. Esse funcionamento segue as regras de crédito de CBS e IBS.
Também não há uma conclusão única para todas as empresas do Lucro Presumido. Uma distribuidora compra mercadorias prontas. Uma indústria compra materiais e embalagens. Uma prestadora de serviços pode concentrar seus gastos na equipe. Todas têm despesas, mas essas despesas não geram os mesmos créditos.
Os salários não geram abatimento de CBS e IBS. Uma atividade com pouca compra que dê direito a crédito pode ficar com uma parcela maior dos novos tributos para pagar. O risco de pressão sobre o resultado cresce quando essa empresa está sujeita à tributação padrão. Antes de calcular o efeito, é necessário verificar se a atividade possui redução de alíquota ou outro tratamento específico.
A empresa poderá continuar no Lucro Presumido enquanto utiliza os créditos dos novos tributos. Não precisa mudar para o Lucro Real apenas para isso. Os dois nomes tratam da apuração dos tributos sobre o lucro; as regras de CBS e IBS tratam da tributação do consumo.
Para quem já está no Lucro Real, descontar tributos pelas compras faz parte da conta atual. Em 2026, a empresa calcula PIS e Cofins e retira os créditos permitidos antes de chegar ao valor a pagar. Em 2027, fará esse cálculo pelas regras da CBS e do IBS.
Para a empresa do Lucro Real, a comparação é entre o que paga de PIS e Cofins em 2026, depois dos descontos permitidos pelas compras, e o que pagará de CBS e IBS em 2027, também depois dos descontos. Os percentuais de 9,25% e 11,3% mostram o início desses cálculos. O valor que a empresa efetivamente paga depende dos créditos que consegue aproveitar, conforme as regras de PIS e Cofins e de CBS e IBS.
Em todos esses casos, os valores precisam vir das operações da empresa. A nota fiscal, o tipo de compra e as condições legais determinam o crédito que pode ser aproveitado. Somar todas as despesas e aplicar um percentual sobre elas não produz, necessariamente, o abatimento permitido.
Há ainda um efeito para empresas do Simples que vendem a outros negócios. Um cliente que utilize créditos poderá considerar esse valor ao comprar. Quando o fornecedor mantém CBS e IBS dentro do DAS, o crédito do comprador fica limitado à parcela desses tributos devida pelo Simples. Assim, mesmo com uma guia semelhante, o fornecedor pode perceber mudanças na comparação que o cliente faz entre as propostas. É um efeito comercial que acompanha as regras de crédito da reforma.
O cálculo divulgado pelo TCU abre a discussão sobre 2027, mas a conclusão para cada empresa depende dessas diferenças. O MEI tem um acréscimo fixo identificável. Parte do comércio no Simples mantém os percentuais, com atenção ao momento do pagamento. No Lucro Presumido, as compras passam a reduzir os novos tributos quando dão direito a crédito. No Lucro Real, é preciso comparar os abatimentos atuais com os futuros.
A preparação começa com uma conta que o empresário possa conferir junto com o contador: quanto a empresa paga hoje, quanto poderá descontar em 2027 e quanto restará para recolher, incluindo os tributos que continuam existindo. Depois, essa diferença precisa ser levada ao resultado e às datas de pagamento.
É dessa análise que sairá a decisão sobre preços, despesas e reserva financeira. A reforma tem uma referência nacional, mas seu efeito aparece nas operações de cada negócio — no que ele vende, no que precisa comprar para vender e no dinheiro que permanece disponível depois dessas contas.
